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HARADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1983 por HARADA INDUSTRY CO., LTD, processo nº 811292819. Registro em vigor até 04/12/2034.

Número do processo811292819
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1983
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/2034
TitularHARADA INDUSTRY CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

ANTENAS, MASTRO DE ANTENA RADIOFÔNICA SEM FIO, ANTENAS PARA TELEFONIA SEM FIO, ANTENAS INTERNAS, ANTENAS PARA APARELHOS DE TELEVISÃO E DE RÁDIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811292819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240341254 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARADA KOGYO KABUSHIKI KAISHA (HARADA INDUSTRY CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180350747 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HARADA KOGYO KABUSHIKI KAISHA (HARADA INDUSTRY CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  3. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140261099 (05/11/2014) <br /> <b>Petiç��o (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HARADA KOGYO KABUSHIKI KAISHA (HARADA INDUSTRY CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  4. 11/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1871, DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2088
  5. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  6. 11/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1371
  7. 15/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1350
  8. 02/04/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1322
  9. 29/08/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: TOLLER VIATURAS E EQUIPAMENTOS LTDA (BR/SP) PET (RJ) 008597 DE 11/04/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1291
  10. 07/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1266
  11. 02/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO PARA O PED. DE CADUCIDADE (P/ A REQUERENTE) * INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA código 690 · RPI 1235
  12. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  13. 16/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 730

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