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REPORTER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1983 por TV GLOBO LTDA., processo nº 811287459. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811287459
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1983
Data da concessão12/03/1985
Vigência até12/03/1995
TitularTV GLOBO LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.252.156/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811287459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 857 · RPI 1145
  2. 07/04/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 580 · RPI 1114
  3. 10/12/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 900 · RPI 1097
  4. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. WALDEMIR RODRIGUES PEDRA código 860 · RPI 1071
  5. 14/08/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 580 · RPI 1028
  6. 06/02/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 035924 , DE 16/10/89, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 730 · RPI 1005
  7. 06/02/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 900 · RPI 1005
  8. 15/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RADIO E TV EDUCATIVAS(BR/SP)PET.(SP) 018114, DE 30/05/89 *INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 550 · RPI 982
  9. 12/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 751
  10. 20/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 735

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