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COPPERT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1983 por PROMED PRODUTOS MEDICOS LTDA, processo nº 811286460. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811286460
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1983
Data da concessão09/12/1986
Vigência até09/12/1996
TitularPROMED PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular45.529.948/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811286460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT ANTONIO DE S. CAPELLINI código 700 · RPI 1341
  2. 30/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ANTONIO DE S. CAPELLINI código 900 · RPI 1313
  3. 25/07/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: CEPEO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS LTDA (BR/BA) PET (RJ) 04740 DE 16/02/95 *INBT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 550 · RPI 1286
  4. 19/09/1989 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.RECURSOCONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.- INT.JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 888 · RPI 987
  5. 12/07/1988 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 925
  6. 17/05/1988 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 917
  7. 29/12/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 897
  8. 11/08/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 877
  9. 09/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 842
  10. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 825
  11. 28/05/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 762
  12. 29/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 745
  13. 21/08/1984 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 722

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