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FRUCCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1983 por REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA, processo nº 811281175. Registro em vigor até 05/04/2028.

Número do processo811281175
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1983
Data da concessão05/04/1988
Vigência até05/04/2028
TitularREFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.077.514/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811281175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170108891 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Refrigerantes Arco-Iris Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  3. 09/11/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1766
  4. 27/04/2004 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 012508, DE 29/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 735 · RPI 1738
  5. 23/09/2003 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1707
  6. 26/08/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1683, DE 08/04/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CONTESTAÇÃO DA CADUCIDADE. código 795 · RPI 1703
  7. 08/04/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1683
  8. 30/11/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: GENERAL BRANDS DO BRASIL INDUTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 044988 ,DE 15/09/99 código 552 · RPI 1508
  9. 24/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1455
  10. 08/02/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES código 920 · RPI 1210
  11. 10/08/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1184
  12. 09/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) PET(SP) 041844, DE 11/12/92 *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1162
  13. 05/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 911
  14. 01/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 893
  15. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879

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