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COQUITA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1983 por CALIM CONSERVAS ALIMENTARES LTDA, processo nº 811280861. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811280861
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1983
Data da concessão10/06/1986
Vigência até10/06/1996
TitularCALIM CONSERVAS ALIMENTARES LTDA
CNPJ do titular14.386.395/0001-17
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811280861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/1990 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES código 816 · RPI 1038
  2. 02/01/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CANCELADO O REGISTRO PUBLICADA NA RPI-N.967 DE 02-05-89-TENDO EM VISTA O ERRO MAERIAL NO NÚMERO DO CÓDIGO DE DESPACHO.INT.EXPERT-LICENÇAS-MARCAS E PATENTES LTA. código 795 · RPI 1000
  3. 02/01/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI-(ANT R.N.810998971- INT.EXPERT-LICENÇAS-MARCAS E PATENTS LTDA. código 800 · RPI 1000
  4. 02/05/1989 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. E PROVIDA . REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA . CANCELADO O REGISTRO - ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810998971) (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR105/88)* INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 810 · RPI 967
  5. 11/11/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 838
  6. 10/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 816
  7. 10/09/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 777
  8. 30/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 758
  9. 19/03/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 752

Mesma marca em outras classes