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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1983 por FROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS, processo nº 811276520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811276520
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1983
Data da concessão15/10/1985
Vigência até15/10/2005
TitularFROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS
CNPJ/CPF do titular89.716.195/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811276520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 05/03/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 990 · RPI 1318
  3. 21/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 920 · RPI 1129
  4. 25/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 910 · RPI 1108
  5. 13/02/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DORI INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 037163, DE 24/08/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1054
  6. 15/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 782
  7. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  8. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  9. 08/01/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 742
  10. 21/08/1984 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 722

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Classificação figurativa (Viena)