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PERTINI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1983 por CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 811272346. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811272346
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1983
Data da concessão12/02/1985
Vigência até12/02/2025
TitularCRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.930.072/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811272346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190373696 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  3. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140135175 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  4. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140177222 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  5. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140135175 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  6. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150005317 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  7. 08/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1896
  8. 24/08/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1755
  9. 24/08/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1754, DE 17/08/2004, A QUAL MANTEVE A CADUCIDADE DO REGISTRO, TORNANDO-O EXINTO, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO DESPACHO. código 795 · RPI 1755
  10. 17/08/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1754
  11. 13/02/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. CADUCIDADE código 580 · RPI 1623
  12. 29/01/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1612, DE 27/11/2001, FACE A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE código 795 · RPI 1621
  13. 27/11/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1612
  14. 28/08/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. PET. 015383 DE 10/05/96 E PET. 013770 DE 10/04/97 código 910 · RPI 1599
  15. 29/06/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ(S)1- TRADALL S/A (CH) PET (BR/SP) 015383, DE 10/05/96; 2- CASA DI CONTI LTDA (BR/SP) PET (BR/RJ) 013770 , DE 10/04/97. código 552 · RPI 1486
  16. 19/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1463
  17. 20/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME E PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 690 · RPI 1281
  18. 30/08/1994 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SP) 012395, DE 06/05/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 730 · RPI 1239
  19. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEBIDAS ASTECA LTDA (BR/SP) *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1142
  20. 20/10/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 887
  21. 12/02/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 747
  22. 09/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 729

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