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LISS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1983 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 811270572, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811270572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1983
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2020
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL, TAIS COMO: LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, TALCO E TINTAS PARA CABELO.;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 01/07/2014 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 810110445843 (19/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LISS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: PRODUTOS PARA HIGIENE DOMÉSTICA E PARA USO EM ANIMAIS INCLUIDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: CORANTES PARA ROUPAS, ANIL PARA ROUPAS, ÁGUA SANITÁRIA, SAPONÁCEOS, LUSTRA-MÓVEIS, DETERGENTES, GRAXAS PARA SAPATOS, E COSMÉTICOS PARA ANIMAIS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL, TAIS COMO: LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, TALCO E TINTAS PARA CABELO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Foram trazidos aos autos provas comprobatórias somente para produtos que se enquadrem na descrição mantida.<br /> código IPAS349 · RPI 2269
  3. 11/12/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS "DE HIGIENE DOMÉSTICA E PARA USO EM ANIMAIS INCLUIDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: CORANTES PARA ROUPAS, ANIL PARA ROUPAS, ÁGUA SANITÁRIA, SAPONÁCEOS, LUSTRA-MÓVEIS, DETERGENTES, GRAXAS PARA SAPATOS, TALCO, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, TINTAS PARA CABELO E COSMÉTICOS PARA ANIMAIS", TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS ATÉ O MOMENTO REFEREM-SE APENAS À "ABSORVENTES". código 670 · RPI 2188
  4. 04/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2187
  5. 20/09/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 810110445843, DE 19/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2124
  6. 13/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1649
  7. 13/08/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 021269, DE 06/06/20001, POR NÃO HAVER DESDOBRAMENTO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS ENCONTRAM-SE NUMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL. código 730 · RPI 1649
  8. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROSAMARIA CHIAPARINI código 400 · RPI 1045
  9. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEWTON SILVEIRA código 250 · RPI 1027
  10. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NEWTON SILVEIRA código 350 · RPI 1005
  11. 06/06/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 810769468 *INT.ROSAMARIA CHIAPARINI HOMOLOGADA A DESISTENCIA DA OPOSÇÃO , OBJETO DA PET.(RJ) 035983 , DE 11/11/87 *INT. O PRÓPRIO código 200 · RPI 972
  12. 10/01/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DA RPI 937 , DE 04/10/88 , TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE * INT. NEWTON SILVEIRA código 295 · RPI 951
  13. 04/10/1988 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. código 155 · RPI 937
  14. 15/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 882
  15. 19/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 865
  16. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 825
  17. 19/03/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 752
  18. 13/11/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 734
  19. 13/11/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 734

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