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RISHON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1983 por RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP, processo nº 811269388. Registro em vigor até 12/02/2035.

Número do processo811269388
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1983
Data da concessão12/02/1985
Vigência até12/02/2035
TitularRISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular11.858.354/0001-98
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811269388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240290354 (20/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140054865 (18/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RISHON PERFUMES E COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2051
  4. 07/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1870
  5. 18/04/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO código 990 · RPI 1272
  6. 02/07/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA PUBLICADO NA RPI 1022 , DE12/06/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1074
  7. 02/07/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIMASA ATACADO LTDA (PE) ANOTADO TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA PARA SOCIMASA ATACADO LTDA (PE) *INT. REMARCA-REGISTRODE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1074
  8. 12/06/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (PE) 0152/85 DE 24/05/85. CESSIONÁRIA: SOCIMASA ATACADO LTDA. (BR/PE) * INT. SAMUEL RIFF. código 720 · RPI 1022
  9. 31/05/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 919
  10. 01/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 893
  11. 17/06/1986 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. código 740 · RPI 817
  12. 24/09/1985 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 710 · RPI 779
  13. 12/02/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 747
  14. 02/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 728

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