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BIOLIDER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1983 por BIOLIDER REPRESENTACOES E PARTICIPACOES S/C LTDA, processo nº 811262731. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811262731
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/1983
Data da concessão05/09/1995
Vigência até05/09/2005
TitularBIOLIDER REPRESENTACOES E PARTICIPACOES S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular52.640.349/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811262731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 28/09/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNIãO DE LOJAS LEADER S/A (RJ) PET(RJ) 028216, DE 09/08/2004 código 552 · RPI 1760
  4. 05/09/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA NA RPI 1118 DE 05/05/92 TENDO EM VISTA A MESMA SER INSUBSISTENTE * INT O PROPRIO código 295 · RPI 1292
  5. 05/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1292
  6. 05/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 090 · RPI 1118
  7. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. APIA - ASSESSORIA >A PROP. IND. ADVOCACIA S/C LTDA código 250 · RPI 1099
  8. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. APIA - ASSESSORIA 'A PROP.IND. ADVOCACIA S/C LTDA . código 350 · RPI 1073

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