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CONSTRUBRÁS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1983 por CONSTRUBRAS COMERCIAL E CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA, processo nº 811253490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811253490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1983
Data da concessão30/09/1986
Vigência até30/09/2016
TitularCONSTRUBRAS COMERCIAL E CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.472.874/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811253490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  3. 17/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. DANNEMANN código 991 · RPI 1385
  4. 03/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1383
  5. 26/11/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 1356
  6. 30/09/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 832
  7. 03/06/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 815
  8. 03/06/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 815
  9. 21/01/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 796
  10. 21/01/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 796
  11. 08/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 781
  12. 04/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 763

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