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SANTA CLARA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1983 por LANIFICIO SANTA BRANCA LTDA, processo nº 811252060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811252060
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1983
Data da concessão28/01/1986
Vigência até28/01/1996
TitularLANIFICIO SANTA BRANCA LTDA
CNPJ do titular61.583.514/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811252060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1317
  2. 12/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1293
  3. 14/02/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TECELAGEM SANTA CLARA LTDA (BR/SP) PET(RJ) 24809, DE 26/09/94 *INT. UNIAO FEDERL M. P. S/C LTDA código 550 · RPI 1263
  4. 02/06/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 867
  5. 05/08/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 824
  6. 28/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 797
  7. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  8. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  9. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

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