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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1983 por KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V., processo nº 811250679. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811250679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1983
Data da concessão30/10/1984
Vigência até30/10/2014
TitularKONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811250679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  3. 30/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS ELECTRONICS N V (NL) NOME ALTERADO * INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1278
  4. 01/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1209
  5. 12/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS EXPORT BV(NL) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1119
  6. 12/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA código 920 · RPI 1119
  7. 03/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1012
  8. 15/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA(BR/SP) PET.(SP) 020229, DE 12/06/89 *INT DANIEL E CIA código 550 · RPI 982
  9. 30/10/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 732
  10. 18/09/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 726

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)