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HYDREL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1983 por HYDREL AG (HYDREL S A) (HYDREL LTD), processo nº 811242463. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811242463
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1983
Data da concessão16/12/1986
Vigência até16/12/2016
TitularHYDREL AG (HYDREL S A) (HYDREL LTD)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

PRENSAS PARA ESTAMPAGEM FINA BEM COMO SEUS COMPONENTES E ACESSORIOS FERRAMENTAS PARA ESTAMPAGEM FINA; BARRA DE GUIA LONGITUDINAIS. PRENSAS PARA ESTAMPAGEM FINA BEM COMO SEUS COMPONENTES E ACESSORIOS FERRAMENTAS PARA ESTAMPAGEM FINA; BARRA DE GUIA LONGITUDINAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811242463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  3. 17/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. DANNEMANN código 991 · RPI 1385
  4. 03/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1383
  5. 16/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 843
  6. 09/12/1986 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 842
  7. 04/03/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 802
  8. 15/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 782
  9. 16/04/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 756
  10. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737
  11. 27/11/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 736

Mesma marca em outras classes