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DUPRATO CÁSSARO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1983 por MRC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 811231429. Registro em vigor até 12/02/2016.

Número do processo811231429
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1983
Data da concessão12/02/1986
Vigência até12/02/2016
TitularMRC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.410.900/0001-07
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811231429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2013 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080166932 (19/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>MRC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO RIZZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos.Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2231
  2. 11/08/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 2014
  3. 28/10/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1973
  4. 25/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (02/05/2000 A 02/05/2005), QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. código 690 · RPI 1942
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUEOPS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 1893
  7. 22/11/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SÉRGIO NUNES DE ASSIS (BR-MG) PET.(MG) 001022, DE 02.05.2005. código 552 · RPI 1820
  8. 25/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1529
  9. 10/03/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA NA INTEGRA *INT. PRECISA M. & PTS. código 690 · RPI 1420
  10. 18/06/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA código 990 · RPI 1333
  11. 25/10/1988 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. CONHECO DO RECURSO MAS LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENHO A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT. PRECISA- PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA. código 888 · RPI 940
  12. 12/05/1987 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 864
  13. 25/11/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 840
  14. 24/06/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 818
  15. 12/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 799
  16. 12/11/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 786
  17. 16/04/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 756
  18. 05/03/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 750
  19. 23/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 731

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Classificação figurativa (Viena)