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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/1983 por SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME, processo nº 811231038. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811231038
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1983
Data da concessão28/01/1986
Vigência até28/01/1996
TitularSOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME
CNPJ do titular49.531.866/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811231038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110421148 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERAOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  2. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1341
  3. 28/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 797
  4. 24/09/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 779
  5. 21/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 761
  6. 15/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 743
  7. 26/12/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 740

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