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MADEROA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1983 por MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AVENIDA JUNDIAÍ LTDA, processo nº 811224007. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811224007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1983
Data da concessão08/01/1985
Vigência até08/01/2025
TitularMADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AVENIDA JUNDIAÍ LTDA
CNPJ/CPF do titular57.599.649/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 60

Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811224007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150000502 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AVENIDA JUNDIAÍ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110039716 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AVENIDA JUNDIAÍ LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  4. 08/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1896
  5. 02/05/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALTER PEREIRA COSTA código 990 · RPI 1274
  6. 01/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MADEROA MADEIRAS FIGUERDA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. (SP/BR) * INT. MONTREAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 565 · RPI 1007
  7. 08/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 742
  8. 28/08/1984 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 723

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