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J JACTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1983 por MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A, processo nº 811218570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811218570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1983
Data da concessão28/05/1985
Vigência até28/05/2025
TitularMÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
CNPJ/CPF do titular55.064.562/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 20, 60

Pulverizadores, atomizadores, polvilhadeiras, ceifadeiras ecortadores de gramas, bicos, bombas e peças e partes dessesprodutos, exceto transmissões para veículos rodoviários,incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos,conversores de torque para veículos rodoviários, embreagenspara transmissões automáticas para veículos rodoviários,circuitos hidráulicos para transmissões automáticas paraveículos rodoviários, engrenagens de redução para veículosrodoviários, transmissões continuamente variáveis paraveículos rodoviários. Pulverizadores, atomizadores, polvilhadeiras, ceifadeiras ecortadores de gramas, bicos, bombas e peças e partes dessesprodutos, exceto transmissões para veículos rodoviários,incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos,conversores de torque para veículos rodoviários, embreagenspara transmissões automáticas para veículos rodoviários,circuitos hidráulicos para transmissões automáticas paraveículos rodoviários, engrenagens de redução para veículosrodoviários, transmissões continuamente variáveis paraveículos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811218570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 20/12/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220506805 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 6), - (da classe 7), - (da classe 8), - (da classe 9), - (da classe 11), - (da classe 12), - (da classe 17), Todos os produtos/serviços (da classe 20), - (da classe 22), - (da classe 27), - (da classe 28) e - (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2711
  3. 19/01/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170170505 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi atualizada, entretanto a redação foi restaurada à constante nos autos do processo e não à informada na petição.<br /> código IPAS566 · RPI 2611
  4. 19/01/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160207403 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>Máquinas Agrícolas Jacto S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que, recuperados os autos do processo, foi verificado que a especificação deferida à época da concessão do registro foi "PULVERIZADORES, ATOMIZADORES, POLVILHADEIRAS, CEIFADEIRAS E CORTADORES DE GRAMAS, BICOS, BOMBAS E PEÇAS E PARTES DESSES PRODUTOS." e não a informada na petição, a renúncia solicitada altera o escopo de proteção do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2611
  5. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150011765 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>Máquinas Agrícolas Jacto S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger Pampana Nicolau<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2369 em 31/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  6. 15/08/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160207403 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Máquinas Agrícolas Jacto S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de deferimento parcial da petição, publicado na RPI 2426 em 04/07/2017, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2432
  7. 04/07/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160207403 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Máquinas Agrícolas Jacto S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para Página 3 de 7 2 veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários Produtos/serviços não renunciados: Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. exceto transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários.<br /> código IPAS349 · RPI 2426
  8. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150011765 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Máquinas Agrícolas Jacto S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger Pampana Nicolau<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  9. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  10. 08/08/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT OSMAR SANCHES BRACCIALI código 990 · RPI 1288
  11. 28/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 762
  12. 05/03/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 750
  13. 14/08/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 721

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Classificação figurativa (Viena)