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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1983 por CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, processo nº 811217329. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811217329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1983
Data da concessão11/12/1984
Vigência até11/12/2024
TitularCONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.199.714/0007-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811217329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2744
  2. 20/12/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010142 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento ao Ofício nº 510008880816 referente à Execução Fiscal nº 5014246-09.2021.4.02.5101/RJ da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Processo INPI SEI nº 52402.013571/2022-07.<br /> código IPAS462 · RPI 2711
  3. 08/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220004693 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE SUCOS 4 LEGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2705
  4. 25/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220004693 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE SUCOS 4 LEGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /> código IPAS338 · RPI 2664
  5. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180164346 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CNPJ e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  6. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150155096 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  7. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140302558 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONVENÇÃO S.PAULO IND.BEBIDAS E CONEXOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  8. 01/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140302558 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONVENÇÃO S.PAULO IND.BEBIDAS E CONEXOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2343
  9. 18/06/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 587/2013 - PROCESSO Nº 11610.004038/2010-70 E PROCESSO INPI Nº 034761/2013. código 590 · RPI 2215
  10. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  11. 22/01/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO-SP, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 590 · RPI 1620
  12. 11/04/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NENMARC código 990 · RPI 1271
  13. 07/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFRIGERANTES RIO DE JANEIRO LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1066
  14. 24/04/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 620 · RPI 1015
  15. 11/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 738
  16. 14/08/1984 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 721

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