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STRAVAGANZA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/1983 por SÃO PAULO ALPARGATAS S/A., processo nº 811215237. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811215237
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1983
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/2005
TitularSÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
CNPJ/CPF do titular61.079.117/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811215237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 16/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA código 990 · RPI 1311
  3. 17/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. REGINA GARCIULO NEVES DA SILVA código 858 · RPI 1146
  4. 26/11/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DA VIGENCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1054, DE 13/02/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. A. MOURA BARRETO código 795 · RPI 1095
  5. 26/11/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. EXTRAVAGANCE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. A. MOURA BARRETO código 580 · RPI 1095
  6. 21/08/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. A. MOURA BARRETO código 910 · RPI 1029
  7. 15/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EXTRAVAGANCE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET(SP) 34404, DE 03/10/89 *INT. FRANCISCO PASSOS DA CRUZ. código 550 · RPI 1018
  8. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  9. 02/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 754
  10. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)