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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1983 por DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA SERVICE LIMP LTDA, processo nº 811215008. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811215008
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1983
Data da concessão29/04/1986
Vigência até29/04/2006
TitularDISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA SERVICE LIMP LTDA
CNPJ/CPF do titular43.306.927/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811215008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1311
  3. 03/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C.LTDA. código 853 · RPI 1222
  4. 24/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS NAS PROCURAÇÕES DO RECORRENTE, SOB PENADE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 660 · RPI 1186
  5. 30/03/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 580 · RPI 1165
  6. 27/10/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. SILVIA CELESTE A. BLUHM código 900 · RPI 1143
  7. 29/10/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES,QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, COMPROVANDO O USO DA MARCA DO PERIODO DE 22/02/87 A 22/02/89 *INT. SILVIA CELESTE A. BLUHM código 690 · RPI 1091
  8. 04/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLHUHM código 860 · RPI 1070
  9. 29/05/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM código 580 · RPI 1020
  10. 14/11/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (BR/SP), 25532 DE 17/07/89, NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM código 730 · RPI 995
  11. 14/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO DO PARÁGSEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. SILVIACELESTE ARAGÃO BLUHM. código 900 · RPI 995
  12. 16/05/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DASHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 005473 , DE 22/02/89 * INT. AUNIMARK AGENCIA UNIVERSAL DE MARCAS E PATENTES SC LTDA código 550 · RPI 969
  13. 29/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 810
  14. 17/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 791
  15. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774

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