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PINGO D'OURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1983 por PEPSICO, INC., processo nº 811209733. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811209733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1983
Data da concessão14/08/1984
Vigência até14/08/2014
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811209733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  3. 03/11/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1504
  4. 27/01/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 910 · RPI 1414
  5. 14/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME PRORROGADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1363
  6. 06/08/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE DELCARAÇÃO DE CADUCIDADE E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADOS NA RPI 1322, DE 02/04/96, TENDO EM VISTA A PET (RJ) 041424, DE 30/11/95, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1340
  7. 06/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1340
  8. 02/04/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ)011068, DE 17/04/95, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1296DE 03/10/95. * INT DANIEL & CIA código 735 · RPI 1322
  9. 02/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT DANIEL & CIA código 900 · RPI 1322
  10. 03/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO EXIGÊNCIA * INT DANIEL & CIA código 690 · RPI 1296
  11. 14/02/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IND. E COM. DE GÊNEROS ALIMENT. PINGO DE OURO LTDA ME (BR/RO) PET. (SP) 028798, DE 30/07/93 *INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 1263
  12. 16/11/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OURO" *INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 1198
  13. 29/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 897
  14. 24/03/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 857
  15. 01/04/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 806
  16. 08/10/1985 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. código 705 · RPI 781
  17. 11/12/1984 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 738
  18. 14/08/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 721
  19. 31/07/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 719

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Classificação figurativa (Viena)