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SOLAQUIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1983 por MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 811204090. Registro em vigor até 31/12/2035.

Número do processo811204090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1983
Data da concessão31/12/1985
Vigência até31/12/2035
TitularMEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular17.875.154/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811204090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250410696 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230075914 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cedente: </b>Bausch Health Americas, Inc. [FR]<br/><b>Cessionário: </b>MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2724
  3. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220101542 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BAUSCH HEALTH AMERICAS, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150331768 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ICN Pharmaceuticals, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  6. 26/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SPI PHARMACEUTICALS, INC. (US) - RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1413, DE 21/01/98, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1464
  7. 14/04/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT DANNEMANN código 990 · RPI 1425
  8. 14/04/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBBLICADA NA RPI 1397 DE 09/09/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INTDANNEMANN código 795 · RPI 1425
  9. 21/01/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1- ELDER PHARMACEUTICALS INC. (US) 2- SPI PHARMACEUTICALS INC. (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1397 DE 09/09/97 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1413
  10. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CEDS. 1) ELDER PHARMACELTICALS, INC. (US) 2) SPI PHARMACEUTICALS, INC. (US) *INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1397
  11. 09/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO AO DEVIDA, REFERENTE A PRORROGAÇÃO, RECOLHENDO TAME O VALAR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANNEMANN. código 690 · RPI 1397
  12. 17/11/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 891
  13. 02/09/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 828
  14. 31/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 793
  15. 24/12/1985 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 792
  16. 19/03/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 752
  17. 06/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 733

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