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JABUR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1983 por BLANCHE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, processo nº 811190749. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811190749
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1983
Data da concessão24/12/1985
Vigência até24/12/2005
TitularBLANCHE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular78.056.660/0001-81
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10

TENDAS, BARRACAS, LONAS, GUARDA-SOIS DE PRAIA E REDES PARA DESCANSO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811190749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 04/03/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO Nº 006425151.INT*- DANIEL & CIA código 786 · RPI 1939
  3. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 1394
  4. 12/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JABUR PNEUS S.A (BR/PR) * INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1354
  5. 24/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 792
  6. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  7. 23/07/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 770
  8. 09/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 755
  9. 20/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 735

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Classificação figurativa (Viena)