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MINASA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1983 por MINASA TVP ALIMENTOS E PROTEINAS SA, processo nº 811188701. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811188701
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1983
Data da concessão23/04/1985
Vigência até23/04/2005
TitularMINASA TVP ALIMENTOS E PROTEINAS SA
CNPJ/CPF do titular43.994.508/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "MILHO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811188701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 28/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "MILHO" * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 990 · RPI 1304
  3. 17/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA SOMENTE COM A PALAVRA "MINASA" *INT. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 690 · RPI 1259
  4. 14/01/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 795
  5. 16/07/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 769
  6. 23/04/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 757
  7. 26/12/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 740
  8. 21/08/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 722

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Classificação figurativa (Viena)