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DIFIORI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1983 por INDUSTRIAS TEXTEIS BARBERO S A, processo nº 811188663. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811188663
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1983
Data da concessão22/07/1986
Vigência até22/07/1996
TitularINDUSTRIAS TEXTEIS BARBERO S A
CNPJ/CPF do titular71.444.681/0001-25
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1359
  2. 18/06/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1333
  3. 13/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) PET(SP) 039352 DE 26/12/94 INT * GOBERNATE M/PAT. código 550 · RPI 1280
  4. 16/07/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 815 · RPI 1076
  5. 02/01/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA código 805 · RPI 1048
  6. 09/12/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 842
  7. 22/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 822
  8. 18/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 804
  9. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  10. 21/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 761
  11. 23/04/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 757
  12. 12/02/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 747

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