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VIVÁGUA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1983 por BELCOSA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 811184781. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811184781
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1983
Data da concessão09/10/1984
Vigência até09/10/2014
TitularBELCOSA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular32.215.014/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 40

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811184781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 31/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1869
  3. 07/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1262
  4. 16/04/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SEMIR código 560 · RPI 1063
  5. 08/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CASA PARENTE S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/CE) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1019 , DE 22/05/90 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1049
  6. 22/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASA PARENTE S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/CE) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1019
  7. 22/05/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1019
  8. 06/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1008
  9. 09/10/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 729

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Classificação figurativa (Viena)