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BALIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1983 por NORTE MAR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 811182177. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811182177
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1983
Data da concessão25/11/1986
Vigência até25/11/2016
TitularNORTE MAR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.023.551/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário. Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811182177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  3. 31/05/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GALMAR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 565 · RPI 1795
  4. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SURF SOL CONBFECÇÕES LTDA SP/BR. código 565 · RPI 1462
  5. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES. código 990 · RPI 1394
  6. 12/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 853 · RPI 1232
  7. 01/02/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMERICA código 580 · RPI 1209
  8. 03/08/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SUL AMERICA código 900 · RPI 1183
  9. 30/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. STARLLEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONCESSÕES LTDA (GO) PET. (SP) 002670 DE 29/01/93 *INT. SUL AMÉRICA código 550 · RPI 1165
  10. 02/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRANCISCO MENDES NETO (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1161
  11. 25/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 840
  12. 12/08/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 825
  13. 25/03/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 805
  14. 22/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 783

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