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PAPA MICHELUCCIO

Registro "Sub-Júdice"

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1983 por GRAN GENOVESE PIZZERIAS LTDA, processo nº 811174034. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811174034
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1983
Data da concessão10/06/1986
Vigência até10/06/1996
TitularGRAN GENOVESE PIZZERIAS LTDA
CNPJ do titular52.509.379/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811174034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/1994 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. UNANIMIDADE DE VOTOS/NEGADO PROVIMENTO/ MANTIDA A DECISÃO DE 1. GRAU QUE DECRETOU A NULIDADE DO REGISTRO/POR DECISÃO JUDICIAL(TRF 2.REGIÃO)*INT. MANUEL FRANCISCO F. MENDES código 599 · RPI 1233
  2. 19/07/1988 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 926
  3. 26/04/1988 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 914
  4. 10/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 816
  5. 15/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 808
  6. 25/03/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 805
  7. 15/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 782
  8. 18/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 765

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