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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1983 por CARLOS A MONTEIRO EMPEROR GINSENG IMP EXP DO BRASIL, processo nº 811170233. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811170233
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1983
Data da concessão15/01/1985
Vigência até15/01/2005
TitularCARLOS A MONTEIRO EMPEROR GINSENG IMP EXP DO BRASIL
CNPJ do titular29.132.180/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811170233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 28/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 990 · RPI 1304
  3. 25/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPEROR GINSENG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA. (BR/RJ). *INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1173
  4. 29/09/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 884
  5. 08/04/1986 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 720 · RPI 807
  6. 13/08/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 773
  7. 15/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 743
  8. 13/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 734

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