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MARA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1983 por MARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811161943. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811161943
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1983
Data da concessão26/11/1985
Vigência até26/11/1995
TitularMARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.459.412/0001-94
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811161943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. MARCAS E PATS. 3L ASSES. LTDA código 857 · RPI 1189
  2. 16/02/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. MARCAS E PATS. 3L ASSES. LTDA código 580 · RPI 1159
  3. 15/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARCAS E PATS. 3L ASSES. LTDA código 900 · RPI 1137
  4. 15/10/1991 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS * INT. MARCAS & PATENTES 3L código 670 · RPI 1089
  5. 30/10/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIAS J. B. DUARTE SA. (BR/SP) PET.(BR/SP) 016676 DE 25/05/90 *INT. 3L ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA código 550 · RPI 1039
  6. 13/03/1990 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO *INT. 3L - ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA código 888 · RPI 1009
  7. 16/12/1986 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 843
  8. 19/08/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 826
  9. 11/03/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 803
  10. 26/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 788
  11. 16/07/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 769
  12. 20/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 735

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