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ATL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1983 por ATL - ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA, processo nº 811141942. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811141942
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/1983
Data da concessão22/07/1986
Vigência até22/07/1996
TitularATL - ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular30.052.328/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 44

Serviços de arquitetura e engenharia.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811141942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 700 · RPI 1347
  2. 30/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1313
  3. 25/07/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ ATL PIDOS ELEVADOS LTDA ME (BR/SP) PET 002645 DE 26/01/95 INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1286
  4. 01/12/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1148
  5. 14/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1128
  6. 14/07/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1117 DE 28/04/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. DANNEMANN. código 795 · RPI 1128
  7. 28/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 20/05/89 A 20/05/91 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1117
  8. 01/10/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ATL MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 013011 DE 20/05/91 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1087
  9. 22/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 822
  10. 27/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 814
  11. 31/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 793
  12. 10/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 777

Mesma marca em outras classes