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THOMAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/1983 por ROSENTHAL GMBH, processo nº 811129500. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811129500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1983
Data da concessão21/05/1985
Vigência até21/05/2025
TitularROSENTHAL GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140208900 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Rosenthal GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 07/01/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090225521 (07/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOMAZ MARTINS RODRIGUES JUNIOR - EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Documentos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2244
  4. 08/10/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100344988 (30/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>ROSENTHAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente tradução simples dos elementos de prova trazidos na petição de manifestação à caducidade (catálogos e invoices), tendo em vista que os mesmos encontram-se em línguas estrangeiras, ou apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, emitidos ou provenientes do titular da marca, que comprovem seu uso conforme concedida com relação aos produtos assinalados.<br /> código IPAS267 · RPI 2231
  5. 26/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ROSENTHAL AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 2164
  6. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090225521 (visualizar no Portal INPI), de 07/08/2009 código 552 · RPI 2060
  7. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  8. 29/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1252
  9. 30/04/1991 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET RJ N.052549 DE 30/12/87 PETIÇÃO DE RECURSO AO MINISTRO INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 745 · RPI 1065
  10. 16/12/1986 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 843
  11. 12/08/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 825
  12. 15/10/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 782
  13. 21/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 761
  14. 14/05/1985 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 760
  15. 23/10/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 731

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