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CRIANÇA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1983 por LUNDGREN IRMAOS TECIDOS S.A-CASAS PERNAMBUCANAS, processo nº 811128490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811128490
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1983
Data da concessão25/02/1986
Vigência até25/02/1996
TitularLUNDGREN IRMAOS TECIDOS S.A-CASAS PERNAMBUCANAS
CNPJ/CPF do titular07.209.612/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811128490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 700 · RPI 1341
  2. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUNDGREN IRMAOS TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS. (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1149 DE 08/12/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1195
  3. 08/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS S/A CASA PERNANBUCANAS (BR-CE) RETIFICACÃO DA RPI 1143 , DE 27/10/92 , POR INCORRECÃONO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1149
  4. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1143
  5. 25/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 801
  6. 14/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 795
  7. 10/09/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 777
  8. 30/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 758
  9. 19/03/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 752
  10. 19/03/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 752

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