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FALCON JET

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1983 por DASSAULT FALCON JET CORP., processo nº 811125351. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811125351
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1983
Data da concessão07/06/1988
Vigência até07/06/1998
TitularDASSAULT FALCON JET CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 40, 55, 60

Veículos aeronáuticos, espaciais e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811125351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT DANNEMANN código 700 · RPI 1501
  2. 08/10/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1338 DE 23/07/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1349
  3. 08/10/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 858 · RPI 1349
  4. 23/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR QUE COMPROVE O EFETIVO O USO DA MARCA, NO PERIODO INVESTIGADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 660 · RPI 1338
  5. 09/01/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. GIANT BIKE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE BICICLETAS E PECAS LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1310
  6. 21/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1268
  7. 24/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOSNO PAÍS, NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA * INT. DANNEMANN. código 690 · RPI 1186
  8. 02/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GIANT BIKE COMERCIO E REPRESENTACAODE BICICLETAS E PEÇAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 041237 DE 07/12/92 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1161
  9. 07/06/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 920
  10. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920

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