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STUDIO 13

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1983 por STUDIO 13 AUDIO E VIDEO LTDA, processo nº 811108767. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811108767
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1983
Data da concessão17/09/1985
Vigência até17/09/2005
TitularSTUDIO 13 AUDIO E VIDEO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.387.239/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STUDIO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811108767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 12/02/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STUDIO" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1367
  3. 28/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STUDIO 13 SOM DISCO E FITAS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1256 DE 27/12/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 565 · RPI 1269
  4. 27/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STUDIO 13 SOM DISCOS E FITAS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1244, DE 04/10/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. LUIZ A RICCO código 565 · RPI 1256
  5. 04/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STUDIO 13 SOM DISCOS E FITAS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO código 565 · RPI 1244
  6. 17/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 778
  7. 28/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 762
  8. 29/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 745
  9. 28/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 723
  10. 28/08/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 723

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