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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1983 por MODA JUVENIL ERNESTO BORGER SA, processo nº 811100391. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811100391
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1983
Data da concessão26/06/1984
Vigência até26/06/1994
TitularMODA JUVENIL ERNESTO BORGER SA
CNPJ/CPF do titular61.345.179/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811100391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. CELSO DE MACO código 700 · RPI 1018
  2. 31/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CELSO DE MARCO código 900 · RPI 993
  3. 09/05/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AREIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 040862DE 23/12/88 *INT. CELSO DE MARCO código 550 · RPI 968
  4. 16/04/1985 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. código 740 · RPI 756

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