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PIONEER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1983 por PIONEER CORPORATION, processo nº 811094880. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811094880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/1983
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/2025
TitularPIONEER CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45, 50

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral. Serviços de reparação, manutenção, montagem de artigos de madeira e do mobiliário. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral. Serviços de reparação, manutenção, montagem de artigos de madeira e do mobiliário. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral. Serviços de reparação, manutenção, montagem de artigos de madeira e do mobiliário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811094880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2671
  2. 07/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190117515 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PIONEER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2522
  3. 30/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190110954 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PIONEER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2521
  4. 02/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180120961 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIONER RELOJOARIA E ÓPTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2517
  5. 22/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180120961 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PIONER RELOJOARIA E ÓPTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2472
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140320514 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PIONEER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140279647 (30/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PIONEER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  8. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110429855 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PIONEER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>PATRÍCIA CRISTINA LIMA ARAGÃO LUSOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  9. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  10. 31/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1300
  11. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  12. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  13. 21/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 761
  14. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744

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