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VANGUARDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/1983 por DISTRIBUIDORA DE FILMES VANGUARDA S/A, processo nº 811085040. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811085040
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/1983
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/1994
TitularDISTRIBUIDORA DE FILMES VANGUARDA S/A
CNPJ/CPF do titular49.466.154/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811085040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT SINAL ASS EMPRESARIAL código 700 · RPI 1037
  2. 24/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 900 · RPI 1015
  3. 14/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR-SP) PET.(SP) 030702, DE 01/09/89 *INT. SINAL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 550 · RPI 995
  4. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  5. 14/08/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 721

Mesma marca em outras classes