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SHOEI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/1983 por SHOEI CO., LTD., processo nº 811084418. Registro em vigor até 21/05/2035.

Número do processo811084418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1983
Data da concessão21/05/1985
Vigência até21/05/2035
TitularSHOEI CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811084418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

26 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250120982 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHOEI CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250098225 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHOEI CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  3. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250121061 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOEI CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maurício de Souza Tavares e nomeado novo representante VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  4. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240315809 (26/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHOEI CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  5. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150093934 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHOEI CO LTD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  6. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150080014 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOEI CO LTD<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  7. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100313961 (17/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SHOEI CO LTD<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  8. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  9. 19/10/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1502
  10. 03/06/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. I- STARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) II- ALEXANDRE BARROS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. ELGEM A. GOUVEIA FILHO código 565 · RPI 1383
  11. 23/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1325
  12. 15/08/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME SE FOR CASO PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1289
  13. 16/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CITY P.M. LTDA código 920 · RPI 1237
  14. 15/03/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CITY P. M. LTDA código 910 · RPI 1215
  15. 15/03/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1209, DE 01/02/94, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. CITY P. M. LTDA código 795 · RPI 1215
  16. 01/02/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CITY P. M. LTDA código 900 · RPI 1209
  17. 13/07/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SHOEI KAKO CO. LTD (JP) PET (RJ) 1277, DE 17/01/91 *INT. CITY P. M. LTDA código 550 · RPI 1180
  18. 08/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 853 · RPI 1175
  19. 02/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PEEL'S FIBERGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DO CGC. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 565 · RPI 1161
  20. 29/09/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. INT. DANNEMANS.I.B. MOREIRA código 580 · RPI 1139
  21. 12/05/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1119
  22. 16/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DAINESE ARTIGOS PARA MOTOCICLISTA LTDA (BR/SP) PET(SP) 31253, DE 04/10/90 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1076
  23. 13/02/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE, RECOLHA TAMBÉM, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA(PARA O REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. REMARCA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1054
  24. 21/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 761
  25. 08/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 742
  26. 04/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 724

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