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ESTUDANTINA MUSICAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1983 por CLUBE SOCIAL ESTUDANTINA MUSICAL LTDA., processo nº 811080820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811080820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1983
Data da concessão19/06/1984
Vigência até19/06/2014
TitularCLUBE SOCIAL ESTUDANTINA MUSICAL LTDA.
CNPJ do titular39.122.122/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811080820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 08/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150116103 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE SOCIAL ESTUDANTINA MUSICAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para a prorrogação ocorreu em 19/12/2014.<br /> código IPAS428 · RPI 2331
  3. 04/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1939
  4. 26/10/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1731, DE 09/03/04, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: O PRÓPRIO. código 796 · RPI 1764
  5. 26/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLUB RECREATIVO TIRADENTES LTDA código 565 · RPI 1764
  6. 09/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DESTE. código 690 · RPI 1731
  7. 11/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1442
  8. 07/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. *INT. O PRÓPRIO. código 841 · RPI 1401
  9. 19/03/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE O CONTRATO SOCIALDE CONSTITUIÇÃO DA MICRO-EMPRESA * INT O PROPRIO código 660 · RPI 1320
  10. 15/08/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. * INT O PROPRIO código 583 · RPI 1289
  11. 29/11/1994 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. O PROPRIO código 725 · RPI 1252
  12. 03/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUICAO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO *INT. ROBERTO M.C. FREIRE código 690 · RPI 1222

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Classificação figurativa (Viena)