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BIANCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1983 por COMBE DO BRASIL PRODUTOS DE TOUCADOR E DE SAUDE LTDA, processo nº 811077349. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811077349
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1983
Data da concessão19/11/1985
Vigência até19/11/1995
TitularCOMBE DO BRASIL PRODUTOS DE TOUCADOR E DE SAUDE LTDA
CNPJ/CPF do titular47.190.251/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811077349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMAN código 700 · RPI 1176
  2. 09/02/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR ALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 900 · RPI 1158
  3. 01/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIANCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/PR) PET (PR) 023307 DE 13/07/92 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1135
  4. 19/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 787
  5. 08/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 781
  6. 28/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 762
  7. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

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