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ABRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1983 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS ADMINISTRADORES ABRA, processo nº 811076857. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811076857
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/1983
Data da concessão26/06/1984
Vigência até26/06/1994
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DOS ADMINISTRADORES ABRA
CNPJ/CPF do titular50.673.615/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811076857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1015
  2. 07/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 994
  3. 14/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA REFORMA AGRARIA - ABRA. (BR/SP) PET. (SP) 048230 DE 02/12/88 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 550 · RPI 960
  4. 19/11/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 787
  5. 26/02/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 749

Mesma marca em outras classes