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DIPLOMATA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1983 por DIPLOMATA TURISMO LTDA, processo nº 811067416. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811067416
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/1983
Data da concessão14/01/1986
Vigência até14/01/1996
TitularDIPLOMATA TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.352.005/0001-83
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 30, 40

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811067416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(DF) 000527 E 24/06/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1442, DE 11/08/98. código 735 · RPI 1445
  2. 11/08/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1442
  3. 04/02/1997 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE * INT ROSEMEIRE P DUARTE código 725 · RPI 1366
  4. 09/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT ROSEMEIRE P DUARTE código 690 · RPI 1336
  5. 30/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DIPLOMATA AGRO INDUSTRIAL LTDA (BR/PR) PET.(SP) 000084, DE 02/01/96 * INT FEDERAL MARCAS código 550 · RPI 1326
  6. 14/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 795
  7. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  8. 30/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 758
  9. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

Mesma marca em outras classes