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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1983 por TELENORDESTE LTDA SERVICOS GERAIS, processo nº 811065014. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811065014
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/1983
Data da concessão12/06/1984
Vigência até12/06/1994
TitularTELENORDESTE LTDA SERVICOS GERAIS
CNPJ/CPF do titular45.588.837/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811065014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 857 · RPI 1070
  2. 14/08/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 580 · RPI 1028
  3. 01/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 994 , DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 795 · RPI 1007
  4. 01/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFITIVO DA MARCA *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 900 · RPI 1007
  5. 07/11/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SP) 025658 , DE 17/07/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 730 · RPI 994
  6. 07/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 900 · RPI 994
  7. 16/05/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DIGITAL TRANSPORTES LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 005594 , DE 23/02/89 * INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ código 550 · RPI 969

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