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ULTRAMAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1983 por ULTRAMAR VIAGENS TURISMO E CÂMBIO S/A, processo nº 811062597. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811062597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/1983
Data da concessão24/12/1985
Vigência até24/12/2025
TitularULTRAMAR VIAGENS TURISMO E CÂMBIO S/A
CNPJ/CPF do titular33.331.943/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ULTRA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 60

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811062597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2899
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150043730 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ULTRAMAR VIAGENS TURISMO E CAMBIO SA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1976
  4. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  5. 24/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ULTRA" * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES código 990 · RPI 1347
  6. 24/09/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1340, DE 06/08/96, TENDO EM VISTA A PET.(RJ) 022248, DE 24/06/96, REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES código 795 · RPI 1347
  7. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT DEVENIR BENEDITO R. DE MORAES código 700 · RPI 1340
  8. 08/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. AG ALFA código 920 · RPI 1136
  9. 28/04/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS código 910 · RPI 1117
  10. 26/11/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ULTRAMAR EXPRESS S/A (ES) PET(RJ) 006113 DE 12/03/91 *INT. DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES código 550 · RPI 1095
  11. 24/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 792
  12. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  13. 16/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 756
  14. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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