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CICLONE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1982 por ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811042758. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811042758
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1982
Data da concessão22/05/1984
Vigência até22/05/1994
TitularANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular60.905.312/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811042758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 700 · RPI 1043
  2. 26/06/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 900 · RPI 1024
  3. 13/02/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE NAO SEJAM PRIMEIRAS VIAS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NO PERIODO DE 28/04/87 A 28/04/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1006
  4. 15/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AREIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR/RJ) PET.(RJ) 013747,DE 28/04/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARCK PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 982
  5. 01/03/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 906
  6. 12/08/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 825

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