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CAMELO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1982 por CAMELO RIBEIRO & CIA LTDA, processo nº 811035700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811035700
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1982
Data da concessão26/11/1985
Vigência até26/11/1995
TitularCAMELO RIBEIRO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.720.289/0001-37
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811035700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. MADALENA FREIRE código 700 · RPI 1054
  2. 29/05/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MADALENA FREIRE código 900 · RPI 1020
  3. 14/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS NO PERÍODO DE 09/06/86 A29/03/88 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "CAMELO" * INT. ROBERTO M.C. FREIRE E/OUMARIA MADALENA C. FREIRE código 690 · RPI 995
  4. 06/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FABRIN MANUFATURA DE BRINQUEDOS LTDA (BR/SP) PET.(SP), 011423 DE 29/03/88 * INT. ROBERTO M.C. FREIRE código 550 · RPI 946
  5. 26/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 788
  6. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  7. 16/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 756
  8. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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