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ONIX JEANS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1982 por GUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPAS, processo nº 811027597. Registro em vigor até 08/05/2034.

Número do processo811027597
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1982
Data da concessão08/05/1984
Vigência até08/05/2034
TitularGUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPAS
CNPJ do titular06.526.131/0001-93
UF · PaísPI · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "JEANS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60, 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811027597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240156946 (04/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GUADALAJARA SA INDUSTRIA DE ROUPAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240114130 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUADALAJARA SA INDUSTRIA DE ROUPAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  3. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130098511 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  4. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 2072 DE 21/09/2010, TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL. código 991 · RPI 2104
  5. 21/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2072
  6. 14/11/2006 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSITIVO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A COMPLEMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 695 · RPI 1871
  7. 08/09/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS" * INT. PAULO CORREA SANTOS código 990 · RPI 1188

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