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MATTE LEÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1982 por COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA., processo nº 811020088. Registro em vigor até 08/05/2034.

Número do processo811020088
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1982
Data da concessão08/05/1984
Vigência até08/05/2034
TitularCOCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.997.418/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240073965 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240000175 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2768
  3. 27/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210137149 (07/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2625
  4. 11/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180345536 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2501
  5. 11/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180346263 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2501
  6. 09/10/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180322748 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2492
  7. 07/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180188367 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2483
  8. 05/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20140019465 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca mista "Matte Leão?, referente ao registro nº 811020088, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2474
  9. 12/12/2017 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 20140019465 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os documentos acostados ao processo 811020088, para reconhecimento do alto renome da marca mista MATTE LEÃO, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante.<br /> código IPAS362 · RPI 2449
  10. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160209051 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  11. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140097362 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  12. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140083943 (07/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  13. 27/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEÃO JUNIOR S/A código 565 · RPI 2138
  14. 23/10/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DETERMINADA A EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO APOSTA NOS CERTIFICADOS DE REGISTRO Nº 790382237, Nº 818725834, Nº 811020088 E Nº 811030229, EQUIVALENTES ÀS MARCAS "MIXMATTE LEÃO", "ICE MATTE LEÃO", "MATTE LEÃO" (CLASSE 30.20) E "MATTE LEÃO" (CLASSE 35.10/20), RESPECTIVAMENTE. código 570 · RPI 1920
  15. 07/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1870
  16. 06/01/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL/RJ Nº 2003.51.01.528887-0 INPI Nº 002956/03 código 569 · RPI 1722
  17. 01/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MATTE" *INT PAJLO DE PAIVA código 990 · RPI 1265
  18. 19/07/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURACAO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. PAULO DE PAIVA código 690 · RPI 1233

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Classificação figurativa (Viena)